COMO É FEITO IMPORTA
FONTE ÉTICA
Conformidade de fábrica

OS 12 PRINCÍPIOS DA JEWELRY TOUCH
Atualizado (junho de 2020)
Certificamos que todas as fábricas com as quais trabalhamos ou trabalharemos estão em conformidade com todas as leis laborais e normas do país/província e do governo local referentes ao trabalho infantil, salários e horas de trabalho, etc. A inspeção e a certificação de conformidade de fábrica de terceiros estão disponíveis a expensas do cliente.
1.º CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS DO LOCAL DE TRABALHO
A Jewelry Touch cumprirá as leis e regulamentos em todos os locais
onde realiza negócios.
A Jewelry Touch e os seus fornecedores cumprirão os requisitos e normas legais do seu setor, de acordo com as leis locais e nacionais das jurisdições em que as instalações operam, bem como todas as leis internacionais aplicáveis. Isto abrangerá todas as leis laborais e de emprego destas jurisdições, bem como as leis que regem a conduta empresarial em geral, incluindo regras e normas éticas que tratam da corrupção e da transparência, e quaisquer leis ambientais relevantes.
2.º PROIBIÇÃO DO TRABALHO FORÇADO
A Jewelry Touch não utilizará trabalho involuntário, forçado ou traficado.
A Jewelry Touch manterá o emprego estritamente numa base voluntária. As instalações não utilizarão qualquer trabalho forçado, prisional, escravizado, escravo ou traficado. Isto incluirá a garantia de que quaisquer trabalhadores que contratem estarão ao abrigo de contratos de trabalho que cumpram integralmente todos os requisitos legais relevantes e não imponham qualquer forma de coação (incluindo a imposição de multas substanciais ou a perda de documentos de residência por parte dos trabalhadores que abandonem o emprego ou a restrição da capacidade de um trabalhador de terminar voluntariamente o seu emprego). Além disso, os trabalhadores não devem ser empregados sujeitos a qualquer garantia financeira ou colateral ou garantia de dívida; quaisquer taxas de recrutamento envolvidas devem ser suportadas pelas instalações, e não pelos trabalhadores. Além disso, as instalações assegurarão que os passaportes e os documentos de viagem dos trabalhadores não são retidos e que todos os contratos escritos estão numa língua compreendida pelos trabalhadores.
3.º PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
As instalações não contratarão qualquer trabalhador com menos de 15 anos (14 nos países menos desenvolvidos) ou abaixo da idade mínima estabelecida por lei para o emprego, consoante o que for mais elevado, ou qualquer trabalhador cujo emprego interfira com a escolaridade obrigatória.
A Jewelry Touch irá garantir que não nos envolveremos em qualquer forma de trabalho infantil, incluindo, mas não se limitando às piores formas de trabalho infantil reconhecidas internacionalmente. De acordo com a Convenção 138 da OIT, as instalações não podem empregar qualquer pessoa com idade inferior à permitida pela lei da jurisdição e, em nenhum caso, abaixo dos 15 anos (14 nos países menos desenvolvidos), mesmo que permitido pela lei local. Além disso, as instalações cumprirão os requisitos legais locais relativos à escolaridade obrigatória. Além disso, se, quando permitido pela lei local, uma instalação empregar trabalhadores jovens (definidos como trabalhadores cuja idade se situe entre a idade mínima de emprego e os 18 anos), a Jewelry Touch cumprirá também quaisquer restrições legais aplicáveis à natureza e ao volume de trabalho realizado por tais trabalhadores jovens, bem como quaisquer outros requisitos impostos por lei, incluindo limitações relacionadas com as horas de trabalho e para garantir que tais trabalhadores jovens não realizam qualquer trabalho perigoso (por exemplo, manuseamento de produtos químicos ou operação de máquinas pesadas).
4.º PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO E ABUSO
A Jewelry Touch proporcionará um ambiente de trabalho livre de assédio e abuso por parte de supervisores ou colegas de trabalho, e livre de castigos corporais de qualquer forma.
As instalações garantirão um local de trabalho que respeite os direitos e a dignidade do trabalhador. Isto inclui garantir que não há punição corporal ou coação física. As instalações não se envolverão nem tolerarão – seja no local de trabalho ou em alojamentos fornecidos pelas instalações ou por intermediários de trabalho agindo em seu nome – qualquer assédio ou abuso sexual, gestos indecentes ou ameaçadores, tom ou linguagem abusiva ou qualquer outro tipo de contacto físico ou verbal indesejado, como bullying. Em particular, as instalações garantirão formação adequada a todos os níveis – incluindo a gestão, os supervisores e os trabalhadores – para garantir um local de trabalho livre de assédio e abuso.
5. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
A Jewelry Touch pagará, pelo menos, a remuneração total mínima exigida pela lei local, incluindo todos os salários, subsídios e benefícios obrigatórios.
As instalações garantirão a remuneração adequada dos seus funcionários por todo o trabalho realizado, fornecendo, em tempo útil, todos os salários e benefícios em conformidade com as leis locais e nacionais da jurisdição em que se encontram. Isto incluirá quaisquer prémios por horas extraordinárias ou trabalho realizado durante as férias, bem como quaisquer outros subsídios ou benefícios, incluindo qualquer seguro social obrigatório, exigido pela legislação local.
6. HORÁRIO DE TRABALHO
As horas trabalhadas diariamente, bem como os dias trabalhados semanalmente e mensalmente, não devem exceder os limites da legislação do país. A Jewelry Touch oferecerá pelo menos um dia de folga a cada sete dias, exceto quando necessário para satisfazer necessidades comerciais urgentes.
As instalações são obrigadas pela legislação local a cumprir quaisquer limites estabelecidos para o horário de trabalho regular, bem como quaisquer limites estabelecidos para as horas extraordinárias. A participação a longo prazo no Programa de Certificação WRAP depende do cumprimento das limitações estabelecidas pela legislação local. O WRAP reconhece que este pode ser um requisito particularmente desafiante, especialmente quando se tem em conta as normas e costumes locais de execução. Perante esta realidade, o WRAP permitirá que a conformidade total com as leis locais sobre o horário de trabalho seja alcançada de forma incremental, desde que uma determinada instalação cumpra as seguintes condições: seja totalmente transparente sobre o seu horário de trabalho; garanta que todas estas horas são trabalhadas voluntariamente, em condições que protejam a segurança e a saúde dos trabalhadores; indemnizar todos os colaboradores de acordo com o Princípio 5 do WRAP; e demonstre melhoria no cumprimento dos requisitos de horário de trabalho de uma auditoria para a outra.
7. PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO
A Jewelry Touch irá contratar, pagar, promover e despedir colaboradores com base na sua capacidade de realizar o trabalho, e não com base em características ou crenças pessoais.
As instalações assegurarão que todos os termos e condições de emprego se baseiam na capacidade do indivíduo para realizar o trabalho, e não em quaisquer características ou crenças pessoais. As instalações assegurarão que qualquer decisão de contratação – que envolva contratação, despedimento, atribuição de trabalho, remuneração ou promoção – seja tomada sem discriminação dos colaboradores com base na raça, cor, nacionalidade, género, idade, orientação sexual, religião, deficiência ou outros fatores semelhantes (gravidez, opinião ou filiação política, estatuto social, etc.).
8. SAÚDE E SEGURANÇA
A Jewelry Touch reconhecerá e respeitará o direito dos colaboradores de exercer os seus direitos legais de livre associação e negociação coletiva.
As instalações respeitarão a liberdade de cada funcionário de escolher se deseja ou não aderir a uma associação de trabalhadores. As instalações não podem discriminar os trabalhadores com base na sua escolha de se associarem ou não. Tanto a instalação como os trabalhadores devem garantir que se comportam em conformidade com todas as leis aplicáveis a este respeito. As instalações garantirão a existência de um mecanismo eficaz para lidar com quaisquer reclamações no local de trabalho.
9. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A Jewelry Touch reconhecerá e respeitará o direito dos colaboradores de exercer os seus direitos legais de livre associação e negociação coletiva.
As instalações respeitarão a liberdade de cada funcionário de escolher se deseja ou não aderir a uma associação de trabalhadores. As instalações não podem discriminar os trabalhadores com base na sua escolha de se associarem ou não. Tanto a instalação como os trabalhadores devem garantir que se comportam em conformidade com todas as leis aplicáveis a este respeito. As instalações garantirão a existência de um mecanismo eficaz para lidar com quaisquer reclamações no local de trabalho.
10. MEIO AMBIENTE
A Jewelry Touch cumprirá as regras, regulamentos e normas ambientais aplicáveis às suas operações e observará práticas ambientalmente conscientes em todos os locais onde opera.
As instalações garantirão o cumprimento de todas as normas ambientais aplicáveis e obrigatórias por lei e deverão demonstrar o seu compromisso com a proteção do ambiente, monitorizando ativamente as suas práticas ambientais. Em particular, as instalações garantirão a gestão adequada dos resíduos, incluindo a monitorização da eliminação de qualquer resíduo – seja ele sólido, líquido ou gasoso – para garantir que essa eliminação é feita de forma segura e em conformidade com todas as leis relevantes. As instalações são incentivadas a minimizar o seu impacto no ambiente, aplicando os princípios de redução, reutilização e reciclagem em todas as suas operações.
11. CONFORMIDADE ADUANEIRA
A Jewelry Touch cumprirá as leis aduaneiras aplicáveis e, em particular, estabelecerá e manterá programas para cumprir as leis aduaneiras relativas ao transbordo ilegal de produtos acabados.
As instalações assegurarão que todas as mercadorias são marcadas ou etiquetadas com precisão, em conformidade com todas as leis aplicáveis. Além disso, as instalações manterão registos de todos os materiais e encomendas, bem como registos detalhados da produção.
12. SEGURANÇA
A Jewelry Touch manterá os procedimentos apropriados para garantir a segurança empresarial adequada, a segurança do transporte e a segurança física e das pessoas nas instalações.
As instalações assegurarão que são implementados controlos adequados para proteger contra a introdução de qualquer carga não manifestada.